A partir desta terça-feira está valendo um decreto municipal que uniformiza o jeito de vestir dos condutores de táxi de Santa Maria. Estão proibidas roupas esportivas, bem como bonés ou assemelhados. Além disso, as roupas devem seguir tons azuis ou pretos.
Se o motorista for flagrado fora dos padrões exigidos pela legislação pode ser multado em R$ 149,64. Como a sanção é administrativa, não há pontuação prevista em carteira.
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– Na realidade, a fiscalização começa na terça e quarta. Nós vamos dar incerta em alguns pontos e verificar se estão vestidos de acordo com a lei – afirma o secretário de Mobilidade Urbana, Silvio Souza.
De acordo com o presidente do Sinditáxi, Marco Fogliarini, a fiscalização terá de ter jogo de cintura:
– Tudo que é obrigatório não deixa ninguém confortável. Mas é bom ter um jeito de vestir padronizado, antes era um pouco largado. Agora, como fala que deve usar calçado fechado e não dá detalhes, significa que um tênis vermelho, por exemplo, está autorizado.
A padronização das vestimentas está prevista no decretou municipal, de fevereiro deste ano, e é a penúltima etapa de uma série de normativas que foram aplicadas pela prefeitura para o serviço. Em março, a frota foi aplicada e, atualmente, conta com 326 veículos circulando pela cidade.
Máquina dá prejuízo
Entre as novidades, a exigência mais polêmica foi a disponibilização de máquinas de cartão de crédito/débito para pagamento do serviço. Conforme o Sinditáxi, todos os veículos estão com as máquinas ou com o protocolo que já solicitaram a instalação.
Porém, os representantes da categoria afirmam que a novidade é motivo de dor de cabeça para os taxistas.
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– Só representa prejuízo. A gente paga R$ 75 mensais, a maioria dos clientes não usa e é só para dizer que Santa Maria é moderna – afirma Fogliarini.
A última exigência do decreto que regulamenta a atividade envolve um curso obrigatório de boas práticas. Conforme a Secretaria de Mobilidade Urbana, deve ser aplicado em parceira com a Secretaria de Turismo, entre junho e julho, e envolve uma capacitação para todos os motoristas de táxi, com informações turísticas sobre a cidade e orientações de boas maneiras junto à clientela. O certificado de participação no curso será exigido durante a renovação anual que permite que o condutor siga exercendo a atividade.
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Regras:
– O motorista pode e deve usar: camisa, casaco, caban (espécie de paletó, de estilo solto e talhe esportivo), jaqueta, sobretudo, abrigo, pulôver ou assemelhados, calça jeans ou social, tudo na cor azul ou preta. Calçado fechado ou sandália preta;
– O condutor não pode usar: touca, capuz, chapéu, boné, boina ou assemelhados, bem como camiseta, calção ou calça esportiva, regatas e calça de moletom;
– O motorista flagrado fora do padrão pela fiscalização da prefeito pode ser multado em 50 UFMs, ou seja, R$ 149,64. Como é apenas um sanção administrativa, não constitui uma infração de trânsito e, por tanto, não tem pontos na carteira